Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00010521 | ||
| Relator: | COSTA MORTAGUA | ||
| Descritores: | INTERROGATÓRIO DO ARGUIDO DEFENSOR AUSÊNCIA NULIDADE INSANÁVEL PRISÃO PREVENTIVA SUBSTITUIÇÃO REQUERIMENTO MANIFESTA IMPROCEDÊNCIA | ||
| Nº do Documento: | RP199307149310466 | ||
| Data do Acordão: | 07/14/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T I CR PORTO 4J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 815-C/93 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 04/07/1993 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP87 ART61 N1 E ART62 N2 ART64 N1 A ART67 N1 ART119 C. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC TC PROC302/87. | ||
| Sumário: | I - É nulo o interrogatório judicial de arguido detido sem a presença do advogado constituído, que não foi convocado, apesar de ter sido nomeado defensor oficioso que a ele assistiu. II - O requerimento em que se pede a substituição da prisão preventiva por outra medida de coacção só seria manifestamente infundado se os crimes imputados ao arguido fossem incaucionáveis. | ||
| Reclamações: | |||