Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9310466
Nº Convencional: JTRP00010521
Relator: COSTA MORTAGUA
Descritores: INTERROGATÓRIO DO ARGUIDO
DEFENSOR
AUSÊNCIA
NULIDADE INSANÁVEL
PRISÃO PREVENTIVA
SUBSTITUIÇÃO
REQUERIMENTO
MANIFESTA IMPROCEDÊNCIA
Nº do Documento: RP199307149310466
Data do Acordão: 07/14/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T I CR PORTO 4J
Processo no Tribunal Recorrido: 815-C/93
Data Dec. Recorrida: 04/07/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP87 ART61 N1 E ART62 N2 ART64 N1 A ART67 N1 ART119 C.
Jurisprudência Nacional: AC TC PROC302/87.
Sumário: I - É nulo o interrogatório judicial de arguido detido sem a presença do advogado constituído, que não foi convocado, apesar de ter sido nomeado defensor oficioso que a ele assistiu.
II - O requerimento em que se pede a substituição da prisão preventiva por outra medida de coacção só seria manifestamente infundado se os crimes imputados ao arguido fossem incaucionáveis.
Reclamações: