Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00021572 | ||
| Relator: | MARIO CRUZ | ||
| Descritores: | VEÍCULO AUTOMÓVEL CONDUÇÃO SOB O EFEITO DE ÁLCOOL SEGURADORA INDEMNIZAÇÃO AO LESADO PAGAMENTO DIREITO DE REGRESSO NEXO DE CAUSALIDADE ÓNUS DA PROVA | ||
| Nº do Documento: | RP199706039720011 | ||
| Data do Acordão: | 06/03/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J VALENÇA | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 87/95 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 10/03/1996 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG / DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | DL 522/85 DE 1985/12/31 ART19 C. DL 124/90 DE 1990/04/14 ART1. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1987/01/06 IN BMJ N363 PAG488. AC STJ DE 1990/03/03 IN BMJ N395 PAG534. AC RC DE 1993/09/21 IN CJ T4 ANOXVIII PAG37. AC RL DE 1995/10/19 IN CJ T4 ANOXX PAG124. AC RL DE 1995/10/19 IN BMJ N449 PAG429. | ||
| Sumário: | I - Conduzindo o condutor do veículo sob o efeito de álcool e sendo considerado culpado na produção do acidente e nos respectivos danos - que a seguradora entretanto pagara aos lesados -, só se exime do direito de regresso que a seguradora sobre ele pretende exercer, se alegar e provar que tais danos não foram devidos à condução sob o efeito de álcool, mas porventura a outras causas. Portanto, para se poder desonerar da obrigação que lhe é exigida pela seguradora a título de direito de regresso, fica penalizado com o ónus da prova da inexistência do nexo causal entre a condução sob o efeito do álcool e os danos que daí resultaram. | ||
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