Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0131876
Nº Convencional: JTRP00031898
Relator: GONÇALO SILVANO
Descritores: COMPRA E VENDA
COISA DEFEITUOSA
ACÇÃO
PRAZO DE CADUCIDADE
Nº do Documento: RP200201100131876
Data do Acordão: 01/10/2002
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 4 J CIV BRAGA
Processo no Tribunal Recorrido: 338/00
Data Dec. Recorrida: 01/18/2001
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional: CCIV66 ART914 ART916 ART917.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1994/01/12 IN CJSTJ T1 ANOII PAG35.
Sumário: Padecendo a coisa vendida de defeitos, a acção destinada a exigir a reparação desses defeitos está sujeita ao prazo de caducidade previsto no artigo 917 do Código Civil.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: