Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0310457
Nº Convencional: JTRP00001054
Relator: MARIO RIBEIRO
Descritores: ARRENDAMENTO
DENUNCIA PARA HABITAçãO
Nº do Documento: RP199103120310457
Data do Acordão: 03/12/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAçãO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENçA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: RAU ART69 N1 A.
Sumário: Não se configura a necessidade do predio para habitação do senhorio, como fundamento de denuncia de contrato de arrendamento, se apenas ficou provado que o senhorio " não casou ainda por não dispor de casa para onde se mudar", saindo de casa da mãe, viuva e sem mais filhos, sem nada ficar demonstrado a indiciar impossibilidade ou sequer inconvenientes em nela se estabelecer o domicilio do casal.
Reclamações: