Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0221796
Nº Convencional: JTRP00035481
Relator: TERESA MONTENEGRO
Descritores: ACÇÃO REAL
CONDENAÇÃO ULTRA PETITUM
NULIDADE DE SENTENÇA
Nº do Documento: RP200301070221796
Data do Acordão: 01/07/2003
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J ALFÂNDEGA DA FÉ
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: ANULADA A DECISÃO. ABSOLVIÇÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1543 ART1564.
CPC95 ART661 N1 ART668 N1 E.
Sumário: Por condenar em objecto diverso do pedido, é nula a sentença proferida em processo onde os Autores expressamente pediram que um espaço de terreno fosse declarado do domínio público e que os réus fossem condenados a retirar dali um portão e um telheiro que impediam o livre acesso deles, Autores, à sua casa, vindo na decisão final a considerar-se a acção procedente, declarando-se que assiste aos Autores o direito de passagem para o seu prédio através do local a que se reportam os autos e condenando-se os réus a retirar o portão e o telheiro que construíram na referida passagem.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: