Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0030361
Nº Convencional: JTRP00028805
Relator: OLIVEIRA BARROS
Descritores: EMBARGOS DE TERCEIRO
DESPEJO
ARRENDAMENTO
CÔNJUGE
Nº do Documento: RP200004060030361
Data do Acordão: 04/06/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 6J
Processo no Tribunal Recorrido: 532-A/98-2S
Data Dec. Recorrida: 12/01/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: RAU90 ART60 N2.
CPC95 ART28-A N1 N3.
CCIV66 ART1682-A
Sumário: Decretado o despejo, não pode o cônjuge do arrendatário utilizar os embargos de terceiro.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: