Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9721307
Nº Convencional: JTRP00026978
Relator: RAPAZOTE FERNANDES
Descritores: EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA
EMBARGOS DE EXECUTADO
TÍTULO EXECUTIVO
CERTIDÃO
ASSISTÊNCIA HOSPITALAR
ACIDENTE DE VIAÇÃO
COLISÃO DE VEÍCULOS
RESPONSABILIDADE PELO RISCO
LIMITE DA INDEMNIZAÇÃO
Nº do Documento: RP199910129721307
Data do Acordão: 10/12/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J V REAL
Processo no Tribunal Recorrido: 118/91-1
Data Dec. Recorrida: 09/22/1997
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
DIR PROC CIV - PROC EXEC.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1508 N1.
CPP87 ART84.
Sumário: I - Havendo decisão com trânsito em julgado no processo crime onde foi enxertado pedido cível de indemnização que aí foi arbitrada no limite máximo fixado no artigo 508 n.1 do Código Civil por se ter então concluído que no embate de veículos, de consequências mortais, não houve culpa do responsável, deverá ser julgada extinta, sem pagamento da quantia exequenda, a execução movida contra a seguradora pelo hospital onde foi assistida a vítima do referido embate, para haver a importância das despesas hospitalares.
Reclamações: