Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00026978 | ||
| Relator: | RAPAZOTE FERNANDES | ||
| Descritores: | EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA EMBARGOS DE EXECUTADO TÍTULO EXECUTIVO CERTIDÃO ASSISTÊNCIA HOSPITALAR ACIDENTE DE VIAÇÃO COLISÃO DE VEÍCULOS RESPONSABILIDADE PELO RISCO LIMITE DA INDEMNIZAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP199910129721307 | ||
| Data do Acordão: | 10/12/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J V REAL | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 118/91-1 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 09/22/1997 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. DIR PROC CIV - PROC EXEC. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1508 N1. CPP87 ART84. | ||
| Sumário: | I - Havendo decisão com trânsito em julgado no processo crime onde foi enxertado pedido cível de indemnização que aí foi arbitrada no limite máximo fixado no artigo 508 n.1 do Código Civil por se ter então concluído que no embate de veículos, de consequências mortais, não houve culpa do responsável, deverá ser julgada extinta, sem pagamento da quantia exequenda, a execução movida contra a seguradora pelo hospital onde foi assistida a vítima do referido embate, para haver a importância das despesas hospitalares. | ||
| Reclamações: | |||