Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9120767
Nº Convencional: JTRP00004545
Relator: ABILIO VASCONCELOS
Descritores: PROCEDIMENTOS CAUTELARES
PROVIDÊNCIA CAUTELAR NÃO ESPECIFICADA
SOCIEDADE COMERCIAL
GERENTE
Nº do Documento: RP199202039120767
Data do Acordão: 02/03/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J FAFE
Processo no Tribunal Recorrido: 176/91-2
Data Dec. Recorrida: 07/12/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROCED CAUT.
Legislação Nacional: CPC67 ART384 N1 ART399.
Sumário: I - Desde que se vise propor uma acção para defesa de um direito é admissível a adopção de providência destinada a acautelar provisoriamente esse direito, não sendo necessário especificar no pedido dessa providência o tipo da acção a propôr.
II - Havendo necessidade de nomear um gerente a uma sociedade comercial que por certas circunstâncias ficou sem o número de gerentes necessários para a representar, é admissível o recurso ao pedido de providência cautelar não especificada de nomeação de um gerente para evitar os sérios riscos da paralização da sociedade e consequentes prejuízos.
Reclamações: