Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00004545 | ||
| Relator: | ABILIO VASCONCELOS | ||
| Descritores: | PROCEDIMENTOS CAUTELARES PROVIDÊNCIA CAUTELAR NÃO ESPECIFICADA SOCIEDADE COMERCIAL GERENTE | ||
| Nº do Documento: | RP199202039120767 | ||
| Data do Acordão: | 02/03/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J FAFE | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 176/91-2 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 07/12/1991 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROCED CAUT. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART384 N1 ART399. | ||
| Sumário: | I - Desde que se vise propor uma acção para defesa de um direito é admissível a adopção de providência destinada a acautelar provisoriamente esse direito, não sendo necessário especificar no pedido dessa providência o tipo da acção a propôr. II - Havendo necessidade de nomear um gerente a uma sociedade comercial que por certas circunstâncias ficou sem o número de gerentes necessários para a representar, é admissível o recurso ao pedido de providência cautelar não especificada de nomeação de um gerente para evitar os sérios riscos da paralização da sociedade e consequentes prejuízos. | ||
| Reclamações: | |||