Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00022579 | ||
| Relator: | PAIVA GONÇALVES | ||
| Descritores: | EXECUÇÃO SUSPENSÃO DA INSTÂNCIA RECUPERAÇÃO DE EMPRESA EMBARGOS DE EXECUTADO | ||
| Nº do Documento: | RP199803169850113 | ||
| Data do Acordão: | 03/16/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | CJ T2 ANOXXIII PAG205 | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIV PORTO 1J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 11989/95 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Indicações Eventuais: | O PROCESSO RECORRIDO É DA PRIMEIRA SECÇÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC EXEC / PROC ESP. | ||
| Legislação Nacional: | CPEREF93 ART29 N1. | ||
| Sumário: | I - A suspensão da execução, por motivo do despacho que ordena o prosseguimento da acção especial de recuperação da empresa executada, não abrange o processo apenso de embargos de executado. | ||
| Reclamações: | |||