Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9850113
Nº Convencional: JTRP00022579
Relator: PAIVA GONÇALVES
Descritores: EXECUÇÃO
SUSPENSÃO DA INSTÂNCIA
RECUPERAÇÃO DE EMPRESA
EMBARGOS DE EXECUTADO
Nº do Documento: RP199803169850113
Data do Acordão: 03/16/1998
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: CJ T2 ANOXXIII PAG205
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 11989/95
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA PRIMEIRA SECÇÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC / PROC ESP.
Legislação Nacional: CPEREF93 ART29 N1.
Sumário: I - A suspensão da execução, por motivo do despacho que ordena o prosseguimento da acção especial de recuperação da empresa executada, não abrange o processo apenso de embargos de executado.
Reclamações: