Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9120374
Nº Convencional: JTRP00002532
Relator: SOUSA GUEDES
Descritores: MEDIDA DA PENA
AGRAVANTES
PENA DE MULTA
Nº do Documento: RP199106269120374
Data do Acordão: 06/26/1991
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J V FLOR
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional: CP82 ART72 ART142 ART305.
Sumário: I - O concurso de duas pessoas e agravante prevista pelo art. 72, do Cod. Penal, sendo evidente que tal concurso depõe contra os arguidos na medida em que aumenta a perigosidade da agressão e diminui a possibilidade de defesa da vitima.
II- A taxa minima diaria de multa de 200 escudos e hoje tão diminuta que, a não ser aplicada apenas aos pobres, não tera qualquer eficacia penal.
Reclamações: