Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00002532 | ||
| Relator: | SOUSA GUEDES | ||
| Descritores: | MEDIDA DA PENA AGRAVANTES PENA DE MULTA | ||
| Nº do Documento: | RP199106269120374 | ||
| Data do Acordão: | 06/26/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J V FLOR | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | CP82 ART72 ART142 ART305. | ||
| Sumário: | I - O concurso de duas pessoas e agravante prevista pelo art. 72, do Cod. Penal, sendo evidente que tal concurso depõe contra os arguidos na medida em que aumenta a perigosidade da agressão e diminui a possibilidade de defesa da vitima. II- A taxa minima diaria de multa de 200 escudos e hoje tão diminuta que, a não ser aplicada apenas aos pobres, não tera qualquer eficacia penal. | ||
| Reclamações: | |||