Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0131327
Nº Convencional: JTRP00031621
Relator: JOÃO VAZ
Descritores: EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA
ACTUALIZAÇÃO DA INDEMNIZAÇÃO
PRINCÍPIO DA IGUALDADE
Nº do Documento: RP200111220131327
Data do Acordão: 11/22/2001
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J VALE CAMBRA 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 218/97
Data Dec. Recorrida: 03/05/2001
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR ADM ECON - EXPRO UTIL PUBL.
Legislação Nacional: CONST92 ART13 ART266 N2.
CEXP91 ART23 N1 N2.
CPC95 ART661 N1.
Jurisprudência Nacional: AC STJ N1/01 IN DR IS 2001/10/25.
AC STJ N13/96 DE 1996/10/15 IN DR IS 1996/11/26.
Sumário: I - A actualização do montante indemnizatório não depende de prévio requerimento do expropriado, nada obstando a que seja considerada na própria decisão de arbitragem, em relação ao valor inicial.
II - A actualização tem de ter em consideração o valor fixado na decisão final, a contar da data da declaração da utilidade até à notificação do despacho para levantamento da parcela depositada, e sobre a diferença entre aquele e esta, a partir de então, até à decisão final.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: