Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00031621 | ||
| Relator: | JOÃO VAZ | ||
| Descritores: | EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA ACTUALIZAÇÃO DA INDEMNIZAÇÃO PRINCÍPIO DA IGUALDADE | ||
| Nº do Documento: | RP200111220131327 | ||
| Data do Acordão: | 11/22/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J VALE CAMBRA 1J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 218/97 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 03/05/2001 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA PARCIALMENTE. | ||
| Área Temática: | DIR ADM ECON - EXPRO UTIL PUBL. | ||
| Legislação Nacional: | CONST92 ART13 ART266 N2. CEXP91 ART23 N1 N2. CPC95 ART661 N1. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ N1/01 IN DR IS 2001/10/25. AC STJ N13/96 DE 1996/10/15 IN DR IS 1996/11/26. | ||
| Sumário: | I - A actualização do montante indemnizatório não depende de prévio requerimento do expropriado, nada obstando a que seja considerada na própria decisão de arbitragem, em relação ao valor inicial. II - A actualização tem de ter em consideração o valor fixado na decisão final, a contar da data da declaração da utilidade até à notificação do despacho para levantamento da parcela depositada, e sobre a diferença entre aquele e esta, a partir de então, até à decisão final. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |