Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00011037 | ||
| Relator: | MARQUES PEIXOTO | ||
| Descritores: | ACÇÃO DE DESPEJO COLIGAÇÃO PASSIVA TR LITISCONSÓRCIO FALTA DE CONTESTAÇÃO EFEITOS DESPACHO SANEADOR OMISSÃO DE PRONÚNCIA EFEITOS SENTENÇA CÍVEL ARRENDAMENTO DENÚNCIA PARA HABITAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP199503279450885 | ||
| Data do Acordão: | 03/27/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J V CONDE 1J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 105/92 3 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 05/17/1994 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA PARCIALMENTE. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | RAU ART56 N1 ART69 N1 A ART81 A B. CPC67 ART784 N2 N3 ART201 N1 ART205 N1. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RL DE 1981/05/22 IN CJ T3 ANOVI PAG51. AC RP DE 1978/03/02 IN BMJ N277 PAG318. | ||
| Sumário: | I - Intentada uma acção de despejo para denúncia de dois contratos de arrendamento para habitação do autor, a falta de contestação de um dos inquilinos regularmente citado e capaz tem o efeito previsto no artigo 784, números 2 e 3 do Código de Processo Civil, ou seja o da condenação no pedido. II - Não se tendo verificado tal condenação na fase da condensação ( saneador ), deve o juiz proferi-la na sentença final, mesmo que a acção seja aí julgada improcedente quanto ao inquilino que contestou e ainda que a omissão da condenação de preceito no saneador não tenha sido objecto de reacção do autor. III - O requisito da necessidade do local arrendado para a denúncia do contrato de arrendamento para habitação do senhorio é autónomo em relação aos demais especificados na lei e para a sua verificação não basta a simples comodidade ou mero desejo do senhorio. | ||
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