Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00034504 | ||
| Relator: | FONSECA RAMOS | ||
| Descritores: | COMPRA E VENDA NULIDADE ABSOLUTA ABUSO DE DIREITO | ||
| Nº do Documento: | RP200204290250338 | ||
| Data do Acordão: | 04/29/2002 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | 3 J CIV VIANA CASTELO | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 305/97 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG / TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART220 ART286 ART334. | ||
| Sumário: | I - Tendo o autor e o réu celebrado entre si, em 31 de Outubro de 1986, um contrato de compra e venda, cujo objecto foi uma garagem, com pagamento, desde logo, da totalidade do preço e ocupação da dita garagem pelo mesmo comprador desde dois anos antes daquela celebração, tal contrato é nulo por vício de forma (artigos 225 e 286 do Código Civil). II - Sendo o contrato referido em I nulo por falta de forma, se a dessolenização do contrato foi conscientemente querida, por apenas uma ou ambas as partes, mas ambas cumpriram as recíprocas obrigações contratuais, a parte que invocar a nulidade actua abusivamente, nos termos do artigo 334 do Código Civil (venire contra factum proprium), já que o provimento da nulidade formal atentaria contra os princípios da boa fé e violaria o princípio da confiança. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |