Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0250338
Nº Convencional: JTRP00034504
Relator: FONSECA RAMOS
Descritores: COMPRA E VENDA
NULIDADE ABSOLUTA
ABUSO DE DIREITO
Nº do Documento: RP200204290250338
Data do Acordão: 04/29/2002
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 3 J CIV VIANA CASTELO
Processo no Tribunal Recorrido: 305/97
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG / TEORIA GERAL.
Legislação Nacional: CCIV66 ART220 ART286 ART334.
Sumário: I - Tendo o autor e o réu celebrado entre si, em 31 de Outubro de 1986, um contrato de compra e venda, cujo objecto foi uma garagem, com pagamento, desde logo, da totalidade do preço e ocupação da dita garagem pelo mesmo comprador desde dois anos antes daquela celebração, tal contrato é nulo por vício de forma (artigos 225 e 286 do Código Civil).
II - Sendo o contrato referido em I nulo por falta de forma, se a dessolenização do contrato foi conscientemente querida, por apenas uma ou ambas as partes, mas ambas cumpriram as recíprocas obrigações contratuais, a parte que invocar a nulidade actua abusivamente, nos termos do artigo 334 do Código Civil (venire contra factum proprium), já que o provimento da nulidade formal atentaria contra os princípios da boa fé e violaria o princípio da confiança.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: