Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9620605
Nº Convencional: JTRP00019605
Relator: ALBERTO SOBRINHO
Descritores: APOIO JUDICIÁRIO
Nº do Documento: RP199610299620605
Data do Acordão: 10/29/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIRC PAREDES
Processo no Tribunal Recorrido: 652/94-5
Data Dec. Recorrida: 09/29/1995
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO. APELAÇÃO.
Decisão: PROVIDO. CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR TRIB - APOIO JUD.
Legislação Nacional: DL 387-B/87 DE 1987/12/29 ART7 N1 ART15 N1.
Sumário: I - É de conceder apoio judiciário, com dispensa total de preparos e do prévio pagamento de custas, aos litigantes, marido e mulher, que têm a seu cargo uma filha deficiente, de maioridade, habitam casa própria inacabada, com terreno e mata anexos, e dispõem apenas do rendimento mensal de 82.500$00.
Reclamações: