Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00013324 | ||
| Relator: | ARAUJO BARROS | ||
| Descritores: | PROVIDÊNCIA CAUTELAR CADUCIDADE NEGLIGÊNCIA PROVA DA CULPA | ||
| Nº do Documento: | RP199501109420642 | ||
| Data do Acordão: | 01/10/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIRC BRAGA | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 224/B/94 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 06/09/1994 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROCED CAUT. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART382 N1 ART383. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RP DE 1989/03/16 IN CJ ANO XIV T2 PAG206. | ||
| Sumário: | I - A expressão "por sua negligência" contida no artigo 382 n.1 a) do Código de Processo Civil significa culpa do autor em não promover os termos do processo. II - A prova desta negligência ou culpa ( elemento subjectivo ) incumbe ao intressado na caducidade da providência. III - A extinção do direito acautelado referido no n.1 do artigo 383 do Código de Processo Civil reporta-se apenas aos casos previstos nas alíneas b) e d) do n.1 do artigo 382 e não à hipótese prevista na segunda parte da alínea a) do n.1 desse artigo 382. | ||
| Reclamações: | |||