Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9420642
Nº Convencional: JTRP00013324
Relator: ARAUJO BARROS
Descritores: PROVIDÊNCIA CAUTELAR
CADUCIDADE
NEGLIGÊNCIA
PROVA DA CULPA
Nº do Documento: RP199501109420642
Data do Acordão: 01/10/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIRC BRAGA
Processo no Tribunal Recorrido: 224/B/94
Data Dec. Recorrida: 06/09/1994
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROCED CAUT.
Legislação Nacional: CPC67 ART382 N1 ART383.
Jurisprudência Nacional: AC RP DE 1989/03/16 IN CJ ANO XIV T2 PAG206.
Sumário: I - A expressão "por sua negligência" contida no artigo
382 n.1 a) do Código de Processo Civil significa culpa do autor em não promover os termos do processo.
II - A prova desta negligência ou culpa ( elemento subjectivo ) incumbe ao intressado na caducidade da providência.
III - A extinção do direito acautelado referido no n.1 do artigo 383 do Código de Processo Civil reporta-se apenas aos casos previstos nas alíneas b) e d) do n.1 do artigo 382 e não à hipótese prevista na segunda parte da alínea a) do n.1 desse artigo 382.
Reclamações: