Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00025107 | ||
| Relator: | PINTO FERREIRA | ||
| Descritores: | INTERVENÇÃO DE TERCEIROS INTERVENÇÃO PROVOCADA INTERVENÇÃO ACESSÓRIA CONVOLAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP199901259851313 | ||
| Data do Acordão: | 01/25/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIRC STA MARIA FEIRA | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 517/97 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 06/15/1998 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC95 ART325 ART330 ART331 N2. | ||
| Sumário: | I - Se o réu alegar factos que, no caso de procedência da acção, lhe permitam o exercício de direito de regresso contra terceiro, e pretender a intervenção na acção desse terceiro, o meio processual adequado é a intervenção acessória provocada. II - Se o réu tiver deduzido o incidente de intervenção principal provocada, o tribunal, depois de proceder a juízo liminar sobre a viabilidade da acção de regresso, deve ordenar, se for caso disso, o prosseguimento do incidente na forma adequada. | ||
| Reclamações: | |||