Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9851313
Nº Convencional: JTRP00025107
Relator: PINTO FERREIRA
Descritores: INTERVENÇÃO DE TERCEIROS
INTERVENÇÃO PROVOCADA
INTERVENÇÃO ACESSÓRIA
CONVOLAÇÃO
Nº do Documento: RP199901259851313
Data do Acordão: 01/25/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIRC STA MARIA FEIRA
Processo no Tribunal Recorrido: 517/97
Data Dec. Recorrida: 06/15/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC95 ART325 ART330 ART331 N2.
Sumário: I - Se o réu alegar factos que, no caso de procedência da acção, lhe permitam o exercício de direito de regresso contra terceiro, e pretender a intervenção na acção desse terceiro, o meio processual adequado
é a intervenção acessória provocada.
II - Se o réu tiver deduzido o incidente de intervenção principal provocada, o tribunal, depois de proceder a juízo liminar sobre a viabilidade da acção de regresso, deve ordenar, se for caso disso, o prosseguimento do incidente na forma adequada.
Reclamações: