Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9710503
Nº Convencional: JTRP00021435
Relator: CORREIA DE PAIVA
Descritores: AUDIÊNCIA DE JULGAMENTO
FALTA
JUSTIFICAÇÃO DA FALTA
ATESTADO MÉDICO
Nº do Documento: RP199706189710503
Data do Acordão: 06/18/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J VALENÇA
Processo no Tribunal Recorrido: 104/95
Data Dec. Recorrida: 01/16/1997
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP87 ART117 N3 ART163.
Sumário: I - Não é de justificar a falta do arguido à audiência de julgamento com fundamento em doença em que o médico, que emitiu o atestado, refere que declarou que a impossibilidade de se deslocar do domicílio se baseia em sintomas de nervosismo e ansiedade face ao julgamento a que ia ser submetido, não constando nem do atestado nem das declarações do médico que a presença do arguido em julgamento constituisse grave inconveniência para a sua saúde.
Reclamações: