Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRP00021435 | ||
| Relator: | CORREIA DE PAIVA | ||
| Descritores: | AUDIÊNCIA DE JULGAMENTO FALTA JUSTIFICAÇÃO DA FALTA ATESTADO MÉDICO | ||
| Nº do Documento: | RP199706189710503 | ||
| Data do Acordão: | 06/18/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J VALENÇA | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 104/95 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 01/16/1997 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP87 ART117 N3 ART163. | ||
| Sumário: | I - Não é de justificar a falta do arguido à audiência de julgamento com fundamento em doença em que o médico, que emitiu o atestado, refere que declarou que a impossibilidade de se deslocar do domicílio se baseia em sintomas de nervosismo e ansiedade face ao julgamento a que ia ser submetido, não constando nem do atestado nem das declarações do médico que a presença do arguido em julgamento constituisse grave inconveniência para a sua saúde. | ||
| Reclamações: | |||