Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9930807
Nº Convencional: JTRP00025296
Relator: NORBERTO BRANDÃO
Descritores: ARRENDAMENTO
RENDA
MORA
INDEMNIZAÇÃO
TRIBUTAÇÃO
Nº do Documento: RP199906179930807
Data do Acordão: 06/17/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J MATOSINHOS 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 959-A/94
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: RAU90 ART58.
CIRS88 ART6 N1 G.
Jurisprudência Nacional: AC RC DE 1994/02/01 IN CJ T1 ANOXIX PAG33.
Sumário: I - A retenção na fonte - 15% - dos rendimentos prediais não incide sobre as indemnizações devidas pela mora no pagamento das rendas.
II - As normas contidas no artigo 1041 n.1 do Código Civil e 58 do Regime do Arrendamento Urbano não violam qualquer preceito constitucional.
Reclamações: