Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9250884
Nº Convencional: JTRP00009281
Relator: BESSA PACHECO
Descritores: ÓNUS DE IMPUGNAÇÃO ESPECIFICADA
Nº do Documento: RP199304199250884
Data do Acordão: 04/19/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 6J
Processo no Tribunal Recorrido: 5916-3
Data Dec. Recorrida: 06/29/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART490 N1 N5 ART712 N1 ART668 N1 D ART510 N1 C.
CCIV66 ART371 N1 ART251 ART254.
CRP84 ART7.
Jurisprudência Nacional: AC RE DE 1987/02/19 IN CJ ANOXII T1 PAG303.
AC RC DE 1976/05/26 IN CJ ANOI T2 PAG284.
Sumário: I - O ónus da impugnação especificada satisfaz-se com a simples negação da verdade de factos articulados, desde que estes se concretizem ainda que só pela menção dos números dos artigos da petição inicial em que os mesmos foram alegados.
II - Contestação por negação é a contestação genérica, global, não concretizada ou uma impugnação em termos gerais.
III - Não existe contradição entre o nº 3 e o nº 5 do artigo 490 do Código de Processo Civil.
Reclamações: