Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00026554 | ||
| Relator: | AFONSO CORREIA | ||
| Descritores: | INEPTIDÃO DA PETIÇÃO INICIAL LEGITIMIDADE RECURSO ARGUIÇÃO PETIÇÃO INICIAL SECRETARIA JUDICIAL RECUSA | ||
| Nº do Documento: | RP199911099921271 | ||
| Data do Acordão: | 11/09/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIV PORTO 6J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 700/98-2S | ||
| Data Dec. Recorrida: | 10/12/1999 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC95 ART193 N2 ART288 N1 B D ART202 ART467 ART494 ART495. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1996/04/16 IN BMJ N456 PAG439. | ||
| Sumário: | I - Podem as partes arguir as excepções da ineptidão da petição inicial e da ilegitimidade na fase de recurso, ainda que as não tenham invocado nos articulados. II - A petição redigida em língua portuguesa não pode ser recusada pelo facto de ser acompanhada de documentos escritos em inglês e não traduzidos. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |