Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9921271
Nº Convencional: JTRP00026554
Relator: AFONSO CORREIA
Descritores: INEPTIDÃO DA PETIÇÃO INICIAL
LEGITIMIDADE
RECURSO
ARGUIÇÃO
PETIÇÃO INICIAL
SECRETARIA JUDICIAL
RECUSA
Nº do Documento: RP199911099921271
Data do Acordão: 11/09/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 6J
Processo no Tribunal Recorrido: 700/98-2S
Data Dec. Recorrida: 10/12/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC95 ART193 N2 ART288 N1 B D ART202 ART467 ART494 ART495.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1996/04/16 IN BMJ N456 PAG439.
Sumário: I - Podem as partes arguir as excepções da ineptidão da petição inicial e da ilegitimidade na fase de recurso, ainda que as não tenham invocado nos articulados.
II - A petição redigida em língua portuguesa não pode ser recusada pelo facto de ser acompanhada de documentos escritos em inglês e não traduzidos.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: