Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRP00030177 | ||
| Relator: | AMÉLIA RIBEIRO | ||
| Descritores: | EXCEPÇÃO DILATÓRIA LEGITIMIDADE ACTIVA FALTA PRINCÍPIO INQUISITÓRIO | ||
| Nº do Documento: | RP200010230050774 | ||
| Data do Acordão: | 10/23/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | 2 J CIV PAREDES | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 523/99 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 01/06/2000 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC95 ART26 N3 ART265 N2. | ||
| Sumário: | I - O sócio de uma sociedade, ainda que gerente, não tem legitimidade para, em nome próprio, instaurar acção destinada a condenar o réu a entregar-lhe determinados documentos pertencentes a essa sociedade. II - A ilegitimidade activa é insusceptível de sanação. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |