Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0050774
Nº Convencional: JTRP00030177
Relator: AMÉLIA RIBEIRO
Descritores: EXCEPÇÃO DILATÓRIA
LEGITIMIDADE ACTIVA
FALTA
PRINCÍPIO INQUISITÓRIO
Nº do Documento: RP200010230050774
Data do Acordão: 10/23/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 2 J CIV PAREDES
Processo no Tribunal Recorrido: 523/99
Data Dec. Recorrida: 01/06/2000
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC95 ART26 N3 ART265 N2.
Sumário: I - O sócio de uma sociedade, ainda que gerente, não tem legitimidade para, em nome próprio, instaurar acção destinada a condenar o réu a entregar-lhe determinados documentos pertencentes a essa sociedade.
II - A ilegitimidade activa é insusceptível de sanação.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: