Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00030382 | ||
| Relator: | GONÇALO SILVANO | ||
| Descritores: | EXECUÇÃO PARA PRESTAÇÃO DE FACTO SANÇÃO PECUNIÁRIA COMPULSÓRIA | ||
| Nº do Documento: | RP200102150130056 | ||
| Data do Acordão: | 02/15/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | 2 J CIV V CONDE | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 707/99 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 10/17/2000 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC EXEC. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART829-A N1 N4. CPC95 ART53 ART54 N2 ART933 N1 ART934 ART939 N1. | ||
| Sumário: | I- A sanção pecuniária compulsória legal não precisa de ser alegada nem declarada pelo tribunal. II- A sanção pecuniária compulsória judicial pode ser aplicada, a requerimento do exequente, em execução de prestação de facto infungivel, como forma de compelir o devedor a cumprir a obrigação devida, evitando a execução por equivalente. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |