Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0040377
Nº Convencional: JTRP00028803
Relator: MANSO RAÍNHO
Descritores: PENA DE PRISÃO
SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DA PENA
PERDÃO DE PENA
Nº do Documento: RP200007120040377
Data do Acordão: 07/12/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J VALENÇA
Processo no Tribunal Recorrido: 83/97
Data Dec. Recorrida: 12/14/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO. CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional: L 29/99 DE 1999/05/12 ART6.
Sumário: Condenado o arguido em pena de prisão declarada suspensa na sua execução, a aplicação do perdão decorrente do artigo 6 da Lei n.29/99, de 12 de Maio só tem lugar se vier a ser revogada a suspensão da pena.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: