Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRP00028803 | ||
| Relator: | MANSO RAÍNHO | ||
| Descritores: | PENA DE PRISÃO SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DA PENA PERDÃO DE PENA | ||
| Nº do Documento: | RP200007120040377 | ||
| Data do Acordão: | 07/12/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J VALENÇA | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 83/97 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 12/14/1999 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | L 29/99 DE 1999/05/12 ART6. | ||
| Sumário: | Condenado o arguido em pena de prisão declarada suspensa na sua execução, a aplicação do perdão decorrente do artigo 6 da Lei n.29/99, de 12 de Maio só tem lugar se vier a ser revogada a suspensão da pena. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |