Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9840818
Nº Convencional: JTRP00024577
Relator: NEVES MAGALHÃES
Descritores: ABUSO DE LIBERDADE DE IMPRENSA
AUTORIA
CUMPLICIDADE
JORNAL
DIRECTOR
ACUSAÇÃO
REJEIÇÃO
DESISTÊNCIA DA QUEIXA
Nº do Documento: RP199811119840818
Data do Acordão: 11/11/1998
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J BRAGA 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 498/98
Data Dec. Recorrida: 06/01/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO. CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional: DL 85-C/75 DE 1975/02/26 ART26 N2 A.
CP82 ART116.
CP95 ART115 N2 ART116 ART117 ART187.
Sumário: I - A não dedução da acusação contra o director do jornal, como cúmplice ( necessário por imperativo do artigo 26 n.2 alínea a) do Decreto-Lei n.85-C/75, de 26 de Fevereiro, implica a desistência da queixa quanto do autor do escrito, impondo-se, por isso, a rejeição da acusação.
Reclamações: