Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00024577 | ||
| Relator: | NEVES MAGALHÃES | ||
| Descritores: | ABUSO DE LIBERDADE DE IMPRENSA AUTORIA CUMPLICIDADE JORNAL DIRECTOR ACUSAÇÃO REJEIÇÃO DESISTÊNCIA DA QUEIXA | ||
| Nº do Documento: | RP199811119840818 | ||
| Data do Acordão: | 11/11/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J BRAGA 2J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 498/98 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 06/01/1998 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | DL 85-C/75 DE 1975/02/26 ART26 N2 A. CP82 ART116. CP95 ART115 N2 ART116 ART117 ART187. | ||
| Sumário: | I - A não dedução da acusação contra o director do jornal, como cúmplice ( necessário por imperativo do artigo 26 n.2 alínea a) do Decreto-Lei n.85-C/75, de 26 de Fevereiro, implica a desistência da queixa quanto do autor do escrito, impondo-se, por isso, a rejeição da acusação. | ||
| Reclamações: | |||