Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00015428 | ||
| Relator: | REIS FIGUEIRA | ||
| Descritores: | DOCUMENTO PARTICULAR ASSINATURA DECLARAÇÃO PROVA PLENA PRESUNÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP199509259550101 | ||
| Data do Acordão: | 09/25/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J CHAVES | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 430/91-2 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 10/26/1994 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT / TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART374 N1 ART376 N1 N2. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1977/05/03 IN BMJ N267 PAG225. AC RE DE 1975/10/28 IN BMJ N255 PAG203. | ||
| Sumário: | I - O documento assinado por A em que declara dever a B a quantia de 800 contos, por empréstimo, faz prova plena das declarações que lhe são atribuídas, considerando-se provados os factos compreendidos na declaração na medida em que são contrários aos interesses do declarante. II - A eficácia probatória de um documento particular diz respeito apenas à materialidade das declarações e não também à exactidão das mesmas, motivo porque a presunção do n.2 do artigo 376 do Código Civil é ilidível. | ||
| Reclamações: | |||