Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9550101
Nº Convencional: JTRP00015428
Relator: REIS FIGUEIRA
Descritores: DOCUMENTO PARTICULAR
ASSINATURA
DECLARAÇÃO
PROVA PLENA
PRESUNÇÃO
Nº do Documento: RP199509259550101
Data do Acordão: 09/25/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J CHAVES
Processo no Tribunal Recorrido: 430/91-2
Data Dec. Recorrida: 10/26/1994
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT / TEORIA GERAL.
Legislação Nacional: CCIV66 ART374 N1 ART376 N1 N2.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1977/05/03 IN BMJ N267 PAG225.
AC RE DE 1975/10/28 IN BMJ N255 PAG203.
Sumário: I - O documento assinado por A em que declara dever a
B a quantia de 800 contos, por empréstimo, faz prova plena das declarações que lhe são atribuídas, considerando-se provados os factos compreendidos na declaração na medida em que são contrários aos interesses do declarante.
II - A eficácia probatória de um documento particular diz respeito apenas à materialidade das declarações e não também à exactidão das mesmas, motivo porque a presunção do n.2 do artigo 376 do Código Civil é ilidível.
Reclamações: