Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00013105 | ||
| Relator: | ANTONIO LEBRE | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE VIAÇÃO DANOS INDEMNIZAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP199006070224855 | ||
| Data do Acordão: | 06/07/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J STO TIRSO 2J | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA PARCIALMENTE. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG / DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART566. | ||
| Sumário: | I - A indemnização por danos provenientes de um acidente de viação só pode ser fixada em dinheiro quando não for possível a reconstituição natural. II - Sendo possível a reparação do veículo sinistrado, não há lugar ao pagamento do valor de um carro novo. | ||
| Reclamações: | |||