Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9640869
Nº Convencional: JTRP00020190
Relator: VEIGA REIS
Descritores: CRIME DE DANO
COISA ALHEIA
COISA COMUM
ELEMENTOS ESSENCIAIS DO CRIME
Nº do Documento: RP199701299640869
Data do Acordão: 01/29/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J MARCO CANAVESES
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PATRIMÓNIO.
Legislação Nacional: CP82 ART308 N1.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1996/07/03 IN CJ T2 ANOIV PAG218.
Sumário: I - Sendo elemento essencialmente constitutivo do crime de dano a qualidade de " alheia " da coisa, não integra tal crime o dano provocado pelo marido no veículo automóvel conduzido pela esposa, de quem se encontra separado de facto, que
é bem comum do casal.
Reclamações: