Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9820525
Nº Convencional: JTRP00023975
Relator: PELAYO GONÇALVES
Descritores: APOIO JUDICIÁRIO
PRESUNÇÕES
INSUFICIÊNCIA DE MEIOS ECONÓMICOS
ÓNUS DA PROVA
Nº do Documento: RP199809159820525
Data do Acordão: 09/15/1998
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 3 J CIV V N GAIA
Processo no Tribunal Recorrido: 397-C/97
Data Dec. Recorrida: 01/28/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR TRIB - APOIO JUD.
Legislação Nacional: DL 387-B/87 DE 1987/12/29 ART20.
Sumário: I - Não lhe assistindo qualquer das presunções a que se refere o artigo 20 do Decreto-Lei n.387-B/87, de 29 de Dezembro, é ao requerente do apoio judiciário que cabe provar o pressuposto fundamental do pedido, isto é, a insuficiência económica.
II - Não há dois apoios judiciários autónomos: um para dispensa de preparos e custas e outro para pagamento dos serviços ao advogado nomeado.
Reclamações: