Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00022734 | ||
| Relator: | SAMPAIO GOMES | ||
| Descritores: | EXECUÇÃO BENS COMUNS DO CASAL PENHORA DÍVIDA COMUNICABILIDADE SEPARAÇÃO DE MEAÇÕES EMBARGOS DE TERCEIRO | ||
| Nº do Documento: | RP199801059720907 | ||
| Data do Acordão: | 01/05/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIV PORTO 6J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 6202/92 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 07/04/1997 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Indicações Eventuais: | O PROCESSO RECORRIDO É DA TERCEIRA SECÇÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC EXEC. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART812 ART825 N2 ART1037. | ||
| Sumário: | I - No sistema jurídico processual português anterior à reforma do Código de Processo Civil pelo Decreto-Lei 329-A/95, de 12 de Dezembro, do facto de, penhorados bens comuns do casal e citado o cônjuge do executado, vir este requerer a separação de meações, pode concluir-se que reconheceu a comunicabilidade da dívida exequenda e que não há lugar à moratória constante do artigo 1696 n.1 do Código Civil. | ||
| Reclamações: | |||