Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9720907
Nº Convencional: JTRP00022734
Relator: SAMPAIO GOMES
Descritores: EXECUÇÃO
BENS COMUNS DO CASAL
PENHORA
DÍVIDA
COMUNICABILIDADE
SEPARAÇÃO DE MEAÇÕES
EMBARGOS DE TERCEIRO
Nº do Documento: RP199801059720907
Data do Acordão: 01/05/1998
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 6J
Processo no Tribunal Recorrido: 6202/92
Data Dec. Recorrida: 07/04/1997
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA TERCEIRA SECÇÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC.
Legislação Nacional: CPC67 ART812 ART825 N2 ART1037.
Sumário: I - No sistema jurídico processual português anterior à reforma do Código de Processo Civil pelo Decreto-Lei 329-A/95, de 12 de Dezembro, do facto de, penhorados bens comuns do casal e citado o cônjuge do executado, vir este requerer a separação de meações, pode concluir-se que reconheceu a comunicabilidade da dívida exequenda e que não há lugar à moratória constante do artigo 1696 n.1 do Código Civil.
Reclamações: