Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9321210
Nº Convencional: JTRP00011720
Relator: DIOGO FERNANDES
Descritores: EQUIDADE
CÁLCULO DA INDEMNIZAÇÃO
ACIDENTE DE VIAÇÃO
Nº do Documento: RP199406169321210
Data do Acordão: 06/16/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J CELORICO BASTO
Processo no Tribunal Recorrido: 72/92
Data Dec. Recorrida: 09/10/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART4 ART466 N3 ART566 N3.
Sumário: I - É lícito ao tribunal socorrer-se da equidade sempre que haja disposição legal que o permita, o que acontece nos casos de responsabilidade civil por factos ilícitos, quando não se consegue averiguar o valor exacto do dano.
II - Constitui jurisprudência dominante que a indemnização pela perda ou diminuição da capacidade de ganho deve calcular-se tendo em consideração o tempo provável de vida activa do lesado, de molde a equivaler a um capital susceptível de produzir um rendimento que cubra a diferença entre a situação anterior e a actual e a correspondente ao período de vida activa, cálculo que poderá ter por base as tabelas financeiras usadas para a determinação do capital necessário à formação de uma renda periódica.
Reclamações: