Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00011720 | ||
| Relator: | DIOGO FERNANDES | ||
| Descritores: | EQUIDADE CÁLCULO DA INDEMNIZAÇÃO ACIDENTE DE VIAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP199406169321210 | ||
| Data do Acordão: | 06/16/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J CELORICO BASTO | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 72/92 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 09/10/1993 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART4 ART466 N3 ART566 N3. | ||
| Sumário: | I - É lícito ao tribunal socorrer-se da equidade sempre que haja disposição legal que o permita, o que acontece nos casos de responsabilidade civil por factos ilícitos, quando não se consegue averiguar o valor exacto do dano. II - Constitui jurisprudência dominante que a indemnização pela perda ou diminuição da capacidade de ganho deve calcular-se tendo em consideração o tempo provável de vida activa do lesado, de molde a equivaler a um capital susceptível de produzir um rendimento que cubra a diferença entre a situação anterior e a actual e a correspondente ao período de vida activa, cálculo que poderá ter por base as tabelas financeiras usadas para a determinação do capital necessário à formação de uma renda periódica. | ||
| Reclamações: | |||