Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0031351
Nº Convencional: JTRP00030273
Relator: OLIVEIRA VASCONCELOS
Descritores: EMPREITADA
DEFEITOS
DONO DA OBRA
DIREITOS
Nº do Documento: RP200010250031351
Data do Acordão: 10/25/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 1 J CIV OLIVEIRA AZEMÉIS
Processo no Tribunal Recorrido: 278/98
Data Dec. Recorrida: 02/14/2000
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1221 ART1222 ART1223.
Sumário: Enquanto o cumprimento da prestação do empreiteiro for possível mediante a eliminação do defeito ou a realização de nova obra, não pode estar aberto o caminho nem para a resolução do contrato, nem para a redução do preço.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: