Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00010568 | ||
| Relator: | DIOGO FERNANDES | ||
| Descritores: | NOMEAÇÃO DE BENS À PENHORA CONTA BANCÁRIA | ||
| Nº do Documento: | RP199401209330746 | ||
| Data do Acordão: | 01/20/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC EXEC. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART837 N1 N4 ART863. | ||
| Sumário: | I - Ao nomear-se à penhora " saldos de contas bancárias ", no mínimo deve identificar-se a denominação e localização do respectivo balcão bancário, face ao artigo 837 nº 1 do Código de Processo Civil. II - Face à lei do sigilo bancário é quase impossível saber-se o número da conta bancária de um terceiro. | ||
| Reclamações: | |||