Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9330746
Nº Convencional: JTRP00010568
Relator: DIOGO FERNANDES
Descritores: NOMEAÇÃO DE BENS À PENHORA
CONTA BANCÁRIA
Nº do Documento: RP199401209330746
Data do Acordão: 01/20/1994
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC.
Legislação Nacional: CPC67 ART837 N1 N4 ART863.
Sumário: I - Ao nomear-se à penhora " saldos de contas bancárias ", no mínimo deve identificar-se a denominação e localização do respectivo balcão bancário, face ao artigo 837 nº 1 do Código de Processo Civil.
II - Face à lei do sigilo bancário é quase impossível saber-se o número da conta bancária de um terceiro.
Reclamações: