Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9650342
Nº Convencional: JTRP00019863
Relator: MARQUES PEIXOTO
Descritores: ACÇÃO DE DESPEJO
FALTA DE PAGAMENTO DA RENDA
ÓNUS DA PROVA
INEFICÁCIA
RESPOSTAS AOS QUESITOS
CONCLUSÕES
Nº do Documento: RP199611189650342
Data do Acordão: 11/18/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 3J
Processo no Tribunal Recorrido: 972/94-3
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT / TEORIA GERAL.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: RAU90 ART3 N1 B ART64 N1 A.
CCIV66 ART432 N1.
CPC67 ART342 N4 ART974 A.
Jurisprudência Nacional: AC RP DE 1989/11/09 IN BMJ N391 PAG700.
Sumário: I - Consideram-se não escritas as respostas a quesitos conclusivos.
II - No despejo por falta de pagamento de rendas cabe ao autor o ónus da prova deste fundamento de resolução do contrato por ele invocado.
Reclamações: