Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00001818 | ||
| Relator: | AZEVEDO RAMOS | ||
| Descritores: | INTERVENçãO PRINCIPAL LEGITIMIDADE CONTRATO | ||
| Nº do Documento: | RP199102050500285 | ||
| Data do Acordão: | 02/05/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J V N FAMALICÃO | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART26 N1 N2 N3 ART351 A ART352. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1988/10/12 IN BMJ N380 PAG432. | ||
| Sumário: | 1 - No caso de um contrato, a questão da legitimidade das partes confina-se a determinação dos sujeitos da relação contratual em causa tal como e configurada pelo autor. 2 - O incidente da intervenção principal destina-se a garantir a legitimidade das partes que ja estão em juizo e na qualidade em que intervem. | ||
| Reclamações: | |||