Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9150364
Nº Convencional: JTRP00004185
Relator: VAZ DOS SANTOS
Descritores: PROMOÇÃO DOLOSA
INDÍCIOS SUFICIENTES
DESPACHO DE PRONÚNCIA
ARQUIVAMENTO DOS AUTOS
Nº do Documento: RP199106129150364
Data do Acordão: 06/12/1991
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J FAFE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO. CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/ESTADO.
DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CP82 ART384 ART386 ART413.
CPP87 ART283 N2 ART308 N1.
Sumário: O tipo legal de crime descrito no artigo 413 do Código Penal é essencialmente doloso, pelo que, se no comportamento do arguido não se evidenciar o tipo-de-culpa em causa, em qualquer das suas modalidades, não se justificará a sua pronúncia.
Reclamações: