Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00004185 | ||
| Relator: | VAZ DOS SANTOS | ||
| Descritores: | PROMOÇÃO DOLOSA INDÍCIOS SUFICIENTES DESPACHO DE PRONÚNCIA ARQUIVAMENTO DOS AUTOS | ||
| Nº do Documento: | RP199106129150364 | ||
| Data do Acordão: | 06/12/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J FAFE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/ESTADO. DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CP82 ART384 ART386 ART413. CPP87 ART283 N2 ART308 N1. | ||
| Sumário: | O tipo legal de crime descrito no artigo 413 do Código Penal é essencialmente doloso, pelo que, se no comportamento do arguido não se evidenciar o tipo-de-culpa em causa, em qualquer das suas modalidades, não se justificará a sua pronúncia. | ||
| Reclamações: | |||