Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00018684 | ||
| Relator: | SALVIANO DE SOUSA | ||
| Descritores: | CONTRATO DE TRABALHO NATUREZA JURÍDICA CATEGORIA PROFISSIONAL ALTERAÇÃO REQUISITOS | ||
| Nº do Documento: | RP198304180017911 | ||
| Data do Acordão: | 04/18/1983 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | CJ 1983 TII PAG284 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Indicações Eventuais: | M FERNANDES IN NOC FUND DIR TRAB 2ED PAG26. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | LCT69 ART22 ART43. | ||
| Sumário: | I - A qualificação atribuída ao trabalhador pela entidade patronal só por acordo (salvo as excepções legais) pode ser alterada. II - Tal acordo não traduz um novo contrato de trabalho. III - Assim, se a entidade patronal faz regressar o trabalhador, por via unilateral, à primitiva categoria, não está, com isso, a fazer um despedimento. | ||
| Reclamações: | |||