Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9140056
Nº Convencional: JTRP00003834
Relator: GONÇALVES VILAR
Descritores: TRANSPORTE RODOVIÁRIO
PERDA DAS MERCADORIAS
INDEMNIZAÇÃO
Nº do Documento: RP199209159140056
Data do Acordão: 09/15/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 5J
Processo no Tribunal Recorrido: 3681-3
Data Dec. Recorrida: 10/09/1990
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT / DIR RESP CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART589.
DL 46235 DE 1965/03/18.
Sumário: Tendo pago, ao destinatário da mercadoria, destruída em trânsito, o respectivo valor, e tendo sido subrogada, por aquele, nos correspondentes direitos, relativamente à transportadora ré, à autora assiste o direito de ser, por aquela, indemnizada.
Reclamações: