Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9150683
Nº Convencional: JTRP00007095
Relator: MATOS FERNANDES
Descritores: ARBITRAMENTO
VALOR DA CAUSA
Nº do Documento: RP199112179150683
Data do Acordão: 12/17/1991
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J BRAGANÇA
Processo no Tribunal Recorrido: 85/90-2
Data Dec. Recorrida: 05/24/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART305 N1 ART311 N1 N2 ART595 N3 ART603 F ART608.
CCIV66 ART1567.
Sumário: I - O critério emblemático para atribuição de valor à causa é o do artigo 305, nº 1 do Código de Processo Civil - a utilidade económica do pedido.
II - Tratando-se de acção de arbitramento pela qual se pretende a cessação de servidão de passagem o valor da causa é encontrado de acordo com a alínea f) do artigo 603 do Código de Processo Civil por força do artigo 311, nº 2 do mesmo Código.
Reclamações: