Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00007095 | ||
| Relator: | MATOS FERNANDES | ||
| Descritores: | ARBITRAMENTO VALOR DA CAUSA | ||
| Nº do Documento: | RP199112179150683 | ||
| Data do Acordão: | 12/17/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J BRAGANÇA | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 85/90-2 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 05/24/1991 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART305 N1 ART311 N1 N2 ART595 N3 ART603 F ART608. CCIV66 ART1567. | ||
| Sumário: | I - O critério emblemático para atribuição de valor à causa é o do artigo 305, nº 1 do Código de Processo Civil - a utilidade económica do pedido. II - Tratando-se de acção de arbitramento pela qual se pretende a cessação de servidão de passagem o valor da causa é encontrado de acordo com a alínea f) do artigo 603 do Código de Processo Civil por força do artigo 311, nº 2 do mesmo Código. | ||
| Reclamações: | |||