Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0050661
Nº Convencional: JTRP00028961
Relator: PAIVA GONÇALVES
Descritores: APOIO JUDICIÁRIO
SOCIEDADES COMERCIAIS
PRESSUPOSTOS
Nº do Documento: RP200006190050661
Data do Acordão: 06/19/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 3J
Processo no Tribunal Recorrido: 262-A/96-1S
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR TRIB - APOIO JUD.
Legislação Nacional: DL 387-B/87 DE 1987/12/29 ART7 N5 NA REDACÇÃO DA L 46/96 DE 1996/09/03.
Sumário: As sociedades, civis ou comerciais, só gozam de apoio judiciário, limitado à dispensa total ou parcial de preparos e do pagamento de custas, quando o respectivo montante seja consideravelmente superior às suas possibilidades e estas sejam aferidas em função do volume de negócios, do valor do capital ou do património e do número de trabalhadores ao seu serviço.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: