Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00028961 | ||
| Relator: | PAIVA GONÇALVES | ||
| Descritores: | APOIO JUDICIÁRIO SOCIEDADES COMERCIAIS PRESSUPOSTOS | ||
| Nº do Documento: | RP200006190050661 | ||
| Data do Acordão: | 06/19/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIV PORTO 3J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 262-A/96-1S | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR TRIB - APOIO JUD. | ||
| Legislação Nacional: | DL 387-B/87 DE 1987/12/29 ART7 N5 NA REDACÇÃO DA L 46/96 DE 1996/09/03. | ||
| Sumário: | As sociedades, civis ou comerciais, só gozam de apoio judiciário, limitado à dispensa total ou parcial de preparos e do pagamento de custas, quando o respectivo montante seja consideravelmente superior às suas possibilidades e estas sejam aferidas em função do volume de negócios, do valor do capital ou do património e do número de trabalhadores ao seu serviço. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |