Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9320245
Nº Convencional: JTRP00012074
Relator: NORMAN DE MASCARENHAS
Descritores: TRANSFERÊNCIA DO DIREITO AO ARRENDAMENTO
Nº do Documento: RP199312079320245
Data do Acordão: 12/07/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J MATOSINHOS 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 218/91-4
Data Dec. Recorrida: 01/12/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: RAU ART85 ART86.
Sumário: Com a morte do cônjuge transmissário só lhe sucedem no direito ao arrendamento urbano:
- os descendentes e ascendentes ou afins do primitivo locatário, que com este convivessem há mais de um ano antes da data da sua morte;
- os descendentes e afins com ele conviventes, a essa data, com menos de um ano de idade;
- e, cumulativamente, que à data da morte desse primitivo locatário não tivessem outra residência nas comarcas de Lisboa e Porto e zonas limítrofes, ou na respectiva localidade no resto do país, consoante o decesso tenha ocorrido naquelas ou nesta.
Reclamações: