Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00012074 | ||
| Relator: | NORMAN DE MASCARENHAS | ||
| Descritores: | TRANSFERÊNCIA DO DIREITO AO ARRENDAMENTO | ||
| Nº do Documento: | RP199312079320245 | ||
| Data do Acordão: | 12/07/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J MATOSINHOS 2J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 218/91-4 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 01/12/1993 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | RAU ART85 ART86. | ||
| Sumário: | Com a morte do cônjuge transmissário só lhe sucedem no direito ao arrendamento urbano: - os descendentes e ascendentes ou afins do primitivo locatário, que com este convivessem há mais de um ano antes da data da sua morte; - os descendentes e afins com ele conviventes, a essa data, com menos de um ano de idade; - e, cumulativamente, que à data da morte desse primitivo locatário não tivessem outra residência nas comarcas de Lisboa e Porto e zonas limítrofes, ou na respectiva localidade no resto do país, consoante o decesso tenha ocorrido naquelas ou nesta. | ||
| Reclamações: | |||