Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0110545
Nº Convencional: JTRP00032058
Relator: MANUEL BRAZ
Descritores: REQUERIMENTO
ASSISTENTE
PRAZO
REJEIÇÃO
NULIDADE
INSTRUÇÃO CRIMINAL
Nº do Documento: RP200105230110545
Data do Acordão: 05/23/2001
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J MELGAÇO
Processo no Tribunal Recorrido: 15/99
Data Dec. Recorrida: 02/16/2001
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP98 ART283 N3 B ART287 N1 N2 N3.
Jurisprudência Nacional: AC TC N27 DE 2001/01/30 IN DR II-S 2001/03/23.
Sumário: Constituindo nulidade de conhecimento oficioso a omissão da decisão no requerimento para abertura de instrução, dos factos que fundamentam a aplicação, ao arguido de uma pena ou medida de segurança - a que implica a sua rejeição -, à apresentação de novo requerimento corrigido só deve ser admitida se, nesse momento, ainda não tiver decorrido o prazo para requerer a instrução.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: