Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00032058 | ||
| Relator: | MANUEL BRAZ | ||
| Descritores: | REQUERIMENTO ASSISTENTE PRAZO REJEIÇÃO NULIDADE INSTRUÇÃO CRIMINAL | ||
| Nº do Documento: | RP200105230110545 | ||
| Data do Acordão: | 05/23/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J MELGAÇO | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 15/99 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 02/16/2001 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP98 ART283 N3 B ART287 N1 N2 N3. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC TC N27 DE 2001/01/30 IN DR II-S 2001/03/23. | ||
| Sumário: | Constituindo nulidade de conhecimento oficioso a omissão da decisão no requerimento para abertura de instrução, dos factos que fundamentam a aplicação, ao arguido de uma pena ou medida de segurança - a que implica a sua rejeição -, à apresentação de novo requerimento corrigido só deve ser admitida se, nesse momento, ainda não tiver decorrido o prazo para requerer a instrução. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |