Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00014078 | ||
| Relator: | RAPAZOTE FERNANDES | ||
| Descritores: | COMPRA E VENDA IMPUGNAÇÃO PAULIANA COMPROPRIETÁRIO LITISCONSÓRCIO LEGITIMIDADE PASSIVA | ||
| Nº do Documento: | RP199503289430727 | ||
| Data do Acordão: | 03/28/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J STO TIRSO | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART28 N2 ART288 N1 D. CCIV66 ART610 ART611 ART612. | ||
| Sumário: | I - A procedência da acção pauliana determina não a nulidade do acto a que respeita, mas sim a sua ineficácia relativa. II - Assim, se o autor da acção pauliana visa impugnar um contrato de compra e venda, em que o direito alienado pertencia a vários titulares ou comproprietários, tem de os demandar a todos, sob pena de ilegitimidade, porque doutro modo, não se logará o efeito útil normal da sentença. | ||
| Reclamações: | |||