Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9430727
Nº Convencional: JTRP00014078
Relator: RAPAZOTE FERNANDES
Descritores: COMPRA E VENDA
IMPUGNAÇÃO PAULIANA
COMPROPRIETÁRIO
LITISCONSÓRCIO
LEGITIMIDADE PASSIVA
Nº do Documento: RP199503289430727
Data do Acordão: 03/28/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J STO TIRSO
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART28 N2 ART288 N1 D.
CCIV66 ART610 ART611 ART612.
Sumário: I - A procedência da acção pauliana determina não a nulidade do acto a que respeita, mas sim a sua ineficácia relativa.
II - Assim, se o autor da acção pauliana visa impugnar um contrato de compra e venda, em que o direito alienado pertencia a vários titulares ou comproprietários, tem de os demandar a todos, sob pena de ilegitimidade, porque doutro modo, não se logará o efeito útil normal da sentença.
Reclamações: