Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0050977
Nº Convencional: JTRP00030098
Relator: PAIVA GONÇALVES
Descritores: EXECUÇÃO
SUSTAÇÃO DA EXECUÇÃO
RECLAMAÇÃO DE CRÉDITOS
PRAZO
Nº do Documento: RP200010160050977
Data do Acordão: 10/16/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 1414-B/95-3S
Data Dec. Recorrida: 02/18/2000
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC.
Legislação Nacional: CPC95 ART871 N2 ART866 N1.
Sumário: Ordenada a suspensão de execução para pagamento de quantia certa, por motivo de o bem penhorado ter sido objecto de penhora anterior em outra execução, o prazo para o exequente reclamar o seu crédito ou outra execução conta-se da notificação daquele despacho de suspensão mas cabe ao reclamante averiguar em que tribunal está pendente essa outra execução.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: