Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00013596 | ||
| Relator: | NEVES MAGALHÃES | ||
| Descritores: | OFENSAS CORPORAIS COM DOLO DE PERIGO ELEMENTOS DA INFRACÇÃO AMNISTIA MEIO PARTICULARMENTE PERIGOSO | ||
| Nº do Documento: | RP199501189430079 | ||
| Data do Acordão: | 01/18/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J GUIMARÃES | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | JULGADO EXTINTO O PROCEDIMENTO CRIMINAL. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS. | ||
| Legislação Nacional: | CP82 ART144 N2. L 15/94 DE 1994/05/11 ART1 A. | ||
| Sumário: | I - Se no caso não ficaram provadas a dimensão, o peso e demais características do objecto utilizado na agressão, nem se provou que a sua utilização tenha sido violenta, não pode qualificar-se o instrumento utilizado pelo arguido como "particularmente perigoso". II - E tendo o crime causado lesões não excedentes a 10 dias de doença e sido consumado em 30/02/92, encontra-se amnistiado face ao disposto no artigo 1, alínea a) da Lei n. 15/94, de 11/05. | ||
| Reclamações: | |||