Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9430079
Nº Convencional: JTRP00013596
Relator: NEVES MAGALHÃES
Descritores: OFENSAS CORPORAIS COM DOLO DE PERIGO
ELEMENTOS DA INFRACÇÃO
AMNISTIA
MEIO PARTICULARMENTE PERIGOSO
Nº do Documento: RP199501189430079
Data do Acordão: 01/18/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J GUIMARÃES
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: JULGADO EXTINTO O PROCEDIMENTO CRIMINAL.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS.
Legislação Nacional: CP82 ART144 N2.
L 15/94 DE 1994/05/11 ART1 A.
Sumário: I - Se no caso não ficaram provadas a dimensão, o peso e demais características do objecto utilizado na agressão, nem se provou que a sua utilização tenha sido violenta, não pode qualificar-se o instrumento utilizado pelo arguido como "particularmente perigoso".
II - E tendo o crime causado lesões não excedentes a 10 dias de doença e sido consumado em 30/02/92, encontra-se amnistiado face ao disposto no artigo 1, alínea a) da Lei n. 15/94, de 11/05.
Reclamações: