Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9250178
Nº Convencional: JTRP00003715
Relator: RAMIRO CORREIA
Descritores: PROCESSO PENAL
PRONÚNCIA
COMPETÊNCIA
TRIBUNAL DE CÍRCULO
Nº do Documento: RP199205069250178
Data do Acordão: 05/06/1992
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: CONFLITO COMPETÊCIA.
Decisão: DECLARAÇÃO DE COMPETÊNCIA.
Área Temática: DIR JUDIC - CONFLITOS.
Legislação Nacional: L 38/87 DE 1987/12/23 ART107-A N1 N2.
CPP29 ART352 PAR2 ART570 ART571.
L 24/90 DE 1990/08/04 ART2.
Sumário: É da competência do tribunal de círculo a pronúncia, em processo de querela, ainda que o arguido não tenha sido notificado da acusação, por se desconhecer o seu paradeiro.
Reclamações: