Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00003715 | ||
| Relator: | RAMIRO CORREIA | ||
| Descritores: | PROCESSO PENAL PRONÚNCIA COMPETÊNCIA TRIBUNAL DE CÍRCULO | ||
| Nº do Documento: | RP199205069250178 | ||
| Data do Acordão: | 05/06/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | CONFLITO COMPETÊCIA. | ||
| Decisão: | DECLARAÇÃO DE COMPETÊNCIA. | ||
| Área Temática: | DIR JUDIC - CONFLITOS. | ||
| Legislação Nacional: | L 38/87 DE 1987/12/23 ART107-A N1 N2. CPP29 ART352 PAR2 ART570 ART571. L 24/90 DE 1990/08/04 ART2. | ||
| Sumário: | É da competência do tribunal de círculo a pronúncia, em processo de querela, ainda que o arguido não tenha sido notificado da acusação, por se desconhecer o seu paradeiro. | ||
| Reclamações: | |||