Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9320418
Nº Convencional: JTRP00010357
Relator: ARAUJO BARROS
Descritores: PENHORA
MEAÇÃO
BENS COMUNS DO CASAL
MORATÓRIA
SEPARAÇÃO DE MEAÇÕES
SUSPENSÃO DA INSTÂNCIA
Nº do Documento: RP199307069320418
Data do Acordão: 07/06/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J MIRANDELA
Processo no Tribunal Recorrido: 605/86-2
Data Dec. Recorrida: 07/13/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC.
Legislação Nacional: CPC67 ART825 N2 N3 N4 ART1406 N1 ART1407 N1 N2 ART1404 N1.
CCIV66 ART1770 ART1772 ART1616 N1.
Sumário: I - A norma do nº 3 do artigo 825 do Código de Processo Civil visa, no caso de penhora de bens comuns não sujeitos a moratória, unicamente a separação imediata dos bens que constituem o património comum do casal do executado e não a separação de pessoas
( divórcio ou separação de pessoas e bens ).
II - A instauração pelo cônjuge do executado de uma acção de divórcio litigioso contra aquele não é adequada a fundamentar a suspensão da execução nos termos do nº 4 daquele artigo 825 do Código de Processo Civil.
Reclamações: