Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00032605 | ||
| Relator: | LEONEL SERÔDIO | ||
| Descritores: | LITISPENDÊNCIA PRESSUPOSTOS | ||
| Nº do Documento: | RP200109270131247 | ||
| Data do Acordão: | 09/27/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J MELGAÇO | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 143/00 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC95 ART498 ART497 ART274 N2 A C. | ||
| Sumário: | I - Na averiguação da identidade jurídica das partes em ambas as acções para, com os demais requisitos, concluir que há litispendência na acção que pode vir a repetir a decisão já proferida noutra anterior, o que conta é a posição das partes quanto à relação jurídica substancial e não a sua posição quanto à relação jurídica processual. II - Não tem relevância, na questão da litispendência, o facto dos autores, na segunda acção, formularem pedidos que, na anterior acção, podiam ter deduzido, então como réus, em reconvenção. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |