Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0131247
Nº Convencional: JTRP00032605
Relator: LEONEL SERÔDIO
Descritores: LITISPENDÊNCIA
PRESSUPOSTOS
Nº do Documento: RP200109270131247
Data do Acordão: 09/27/2001
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J MELGAÇO
Processo no Tribunal Recorrido: 143/00
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC95 ART498 ART497 ART274 N2 A C.
Sumário: I - Na averiguação da identidade jurídica das partes em ambas as acções para, com os demais requisitos, concluir que há litispendência na acção que pode vir a repetir a decisão já proferida noutra anterior, o que conta é a posição das partes quanto à relação jurídica substancial e não a sua posição quanto à relação jurídica processual.
II - Não tem relevância, na questão da litispendência, o facto dos autores, na segunda acção, formularem pedidos que, na anterior acção, podiam ter deduzido, então como réus, em reconvenção.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: