Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0121919
Nº Convencional: JTRP00032998
Relator: EMÍDIO COSTA
Descritores: PENHORA
SUSTAÇÃO
NOMEAÇÃO DE BENS À PENHORA
Nº do Documento: RP200202190121919
Data do Acordão: 02/19/2002
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J AMARANTE 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 459-A/99
Data Dec. Recorrida: 11/05/2001
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC.
Legislação Nacional: CPC95 ART871.
Sumário: Sustada uma execução, quanto a determinado bem, por o mesmo já se encontrar penhorado no âmbito de outra execução, não tem o exequente de desistir da penhora desse bem para poder nomear outros bens à penhora.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: