Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9630613
Nº Convencional: JTRP00019803
Relator: NORBERTO BRANDÃO
Descritores: EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA
INDEMNIZAÇÃO
APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO
LEI INTERPRETATIVA
Nº do Documento: RP199611289630613
Data do Acordão: 11/28/1996
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO. APELAÇÃO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO. ANULADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR ADM ECON - EXPRO UTIL PUBL.
Legislação Nacional: CEXP91.
CCIV66 ART13 N1.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1979/01/04 IN BMJ N238 PAG172.
AC RP DE 1980/02/07 IN CJ T1 ANOV PAG32.
Sumário: I - Em expropriação por utilidade pública, a lei aplicável quanto à fixação da indemnização é a vigente na data da publicação no Diário da República da declaração da utilidade pública da expropriação.
II - No que respeita à fixação da indemnização, o Código das Expropriações de 1991 não tem carácter interpretativo mas antes inovador, em relação ao Código de 1976.
Reclamações: