Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0124568
Nº Convencional: JTRP00000347
Relator: ABEL SARAIVA.
Descritores: INSUFICIENCIA DA MATERIA DE FACTO PROVADA
ANULAçãO DO JULGAMENTO
Nº do Documento: RP199105270124568
Data do Acordão: 05/27/1991
Votação: UNANIMIDADE.
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAçãO.
Decisão: ANULADO O JULGAMENTO.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
Legislação Nacional: CPC61 ART650 F ART712 N2.
Sumário: I- A decisão do Colectivo deve ser anulada em conformidade com o prescrito nos arts. 650, alinea f) e 712, n.2, do C. P. Civil para se averiguar materia de facto considerada indispensavel para a decisão da causa e para tal haverão de ser aditados os necessarios quesitos e havendo de ser objecto de prova quesitos formulados sobre os quais esta não insidiu na audiencia e os quais não mereceram qualquer resposta.
Reclamações: