Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00000347 | ||
| Relator: | ABEL SARAIVA. | ||
| Descritores: | INSUFICIENCIA DA MATERIA DE FACTO PROVADA ANULAçãO DO JULGAMENTO | ||
| Nº do Documento: | RP199105270124568 | ||
| Data do Acordão: | 05/27/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE. | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAçãO. | ||
| Decisão: | ANULADO O JULGAMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | CPC61 ART650 F ART712 N2. | ||
| Sumário: | I- A decisão do Colectivo deve ser anulada em conformidade com o prescrito nos arts. 650, alinea f) e 712, n.2, do C. P. Civil para se averiguar materia de facto considerada indispensavel para a decisão da causa e para tal haverão de ser aditados os necessarios quesitos e havendo de ser objecto de prova quesitos formulados sobre os quais esta não insidiu na audiencia e os quais não mereceram qualquer resposta. | ||
| Reclamações: | |||